Declaração COAF: O que é e quem deve prestar informações?

CONTABILIDADE

Ghuto César

3/12/20253 min read

Declaração COAF: O que é e qual sua importância?

A Declaração COAF deve ser realizada, pelo menos uma vez ao ano, por profissionais e escritórios contábeis. Esse procedimento tem um papel fundamental na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil.

O que é o COAF?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi instituído pela Lei nº 9.613/1998 e posteriormente reestruturado pela Lei nº 13.974/2020. Trata-se da unidade de inteligência financeira do país, vinculada ao Banco Central, que atua na prevenção e no combate a atividades financeiras ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Estrutura e Composição do COAF

O COAF é composto por um Presidente e 12 servidores de carreira, escolhidos com base em sua reputação e conhecimento na área de prevenção e combate a crimes financeiros. Esses profissionais são selecionados entre os quadros de pessoal de diversas instituições, como:

  • Banco Central do Brasil (Bacen)

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

  • Superintendência de Seguros Privados (Susep)

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

  • Receita Federal do Brasil

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

  • Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública

  • Polícia Federal

  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar

  • Controladoria-Geral da União

  • Advocacia-Geral da União

Funções do COAF

O COAF tem a responsabilidade de receber, analisar e identificar possíveis atividades ilícitas de acordo com a Lei nº 9.613/1998. Seu papel é essencial para a regulação e segurança do sistema financeiro nacional.

Quem deve informar operações ao COAF?

A obrigação de prestar informações ao COAF se aplica a pessoas físicas e jurídicas que desempenham, de maneira permanente ou eventual, atividades relacionadas a:

  • Captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros

  • Compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro

  • Custódia, emissão, distribuição e negociação de títulos e valores mobiliários

Outros setores também estão sujeitos a essa obrigação, como:

  • Seguradoras e corretoras de seguros

  • Entidades de previdência complementar e de capitalização

  • Administradoras de cartões de crédito e consórcios

  • Empresas do setor imobiliário

  • Juntas comerciais e registros públicos.

Responsabilidades dos Profissionais e Escritórios Contábeis

Os profissionais e escritórios contábeis também devem comunicar operações suspeitas ao COAF quando prestam serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, incluindo:

  • Compra e venda de imóveis e participações societárias

  • Gestão de fundos e valores mobiliários

  • Abertura ou administração de contas bancárias e investimentos

  • Criação, gestão ou exploração de empresas, fundações e fundos fiduciários

  • Operações financeiras, societárias ou imobiliárias

  • Negociações relacionadas a atividades desportivas e artísticas

Como se cadastrar no COAF?

Os profissionais obrigados a enviar informações ao COAF devem se cadastrar e manter seus dados atualizados junto ao órgão regulador correspondente. No caso dos profissionais da contabilidade, as regras estão estabelecidas na Resolução CFC nº 1.530/2017 do Conselho Federal de Contabilidade.

As informações são enviadas por meio do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras), que permite:

  • Comunicação de operações suspeitas

  • Envio de comunicação negativa, caso não haja movimentações suspeitas

  • Consulta à lista de pessoas politicamente expostas

  • Cadastro de pessoas obrigadas

Regras para a Declaração no Setor Contábil

As organizações contábeis devem comunicar ao COAF as seguintes situações:

  • Ocorrência: Quando identificam operações que possam indicar atividade ilícita ou movimentações suspeitas em espécie.

  • Não ocorrência: Caso, ao longo do ano, não tenham sido registradas operações suspeitas, uma declaração negativa deve ser enviada até 31 de janeiro do ano seguinte.

Se a comunicação for feita pela organização contábil, seus sócios e titulares ficam dispensados de fazê-la individualmente, exceto se atuarem como profissionais autônomos.

Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas sujeitas ao COAF, os profissionais e escritórios contábeis devem apresentar comunicação negativa por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Prazos e Penalidades

A identificação de operações suspeitas deve ser comunicada ao COAF em até 24 horas após a análise do profissional da contabilidade. O COAF, então, examina os dados e encaminha o caso para as autoridades competentes.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades administrativas, incluindo advertência e multas pecuniárias, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e a Lei nº 9.613/1998.

Manter-se em conformidade com as regras do COAF é essencial para a segurança e transparência no setor contábil e financeiro.

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