Declaração COAF: O que é e quem deve prestar informações?
CONTABILIDADE
Ghuto César
3/12/20253 min read


Declaração COAF: O que é e qual sua importância?
A Declaração COAF deve ser realizada, pelo menos uma vez ao ano, por profissionais e escritórios contábeis. Esse procedimento tem um papel fundamental na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil.
O que é o COAF?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi instituído pela Lei nº 9.613/1998 e posteriormente reestruturado pela Lei nº 13.974/2020. Trata-se da unidade de inteligência financeira do país, vinculada ao Banco Central, que atua na prevenção e no combate a atividades financeiras ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Estrutura e Composição do COAF
O COAF é composto por um Presidente e 12 servidores de carreira, escolhidos com base em sua reputação e conhecimento na área de prevenção e combate a crimes financeiros. Esses profissionais são selecionados entre os quadros de pessoal de diversas instituições, como:
Banco Central do Brasil (Bacen)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Receita Federal do Brasil
Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Controladoria-Geral da União
Advocacia-Geral da União
Funções do COAF
O COAF tem a responsabilidade de receber, analisar e identificar possíveis atividades ilícitas de acordo com a Lei nº 9.613/1998. Seu papel é essencial para a regulação e segurança do sistema financeiro nacional.
Quem deve informar operações ao COAF?
A obrigação de prestar informações ao COAF se aplica a pessoas físicas e jurídicas que desempenham, de maneira permanente ou eventual, atividades relacionadas a:
Captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros
Compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro
Custódia, emissão, distribuição e negociação de títulos e valores mobiliários
Outros setores também estão sujeitos a essa obrigação, como:
Seguradoras e corretoras de seguros
Entidades de previdência complementar e de capitalização
Administradoras de cartões de crédito e consórcios
Empresas do setor imobiliário
Juntas comerciais e registros públicos.
Responsabilidades dos Profissionais e Escritórios Contábeis
Os profissionais e escritórios contábeis também devem comunicar operações suspeitas ao COAF quando prestam serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, incluindo:
Compra e venda de imóveis e participações societárias
Gestão de fundos e valores mobiliários
Abertura ou administração de contas bancárias e investimentos
Criação, gestão ou exploração de empresas, fundações e fundos fiduciários
Operações financeiras, societárias ou imobiliárias
Negociações relacionadas a atividades desportivas e artísticas
Como se cadastrar no COAF?
Os profissionais obrigados a enviar informações ao COAF devem se cadastrar e manter seus dados atualizados junto ao órgão regulador correspondente. No caso dos profissionais da contabilidade, as regras estão estabelecidas na Resolução CFC nº 1.530/2017 do Conselho Federal de Contabilidade.
As informações são enviadas por meio do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras), que permite:
Comunicação de operações suspeitas
Envio de comunicação negativa, caso não haja movimentações suspeitas
Consulta à lista de pessoas politicamente expostas
Cadastro de pessoas obrigadas
Regras para a Declaração no Setor Contábil
As organizações contábeis devem comunicar ao COAF as seguintes situações:
Ocorrência: Quando identificam operações que possam indicar atividade ilícita ou movimentações suspeitas em espécie.
Não ocorrência: Caso, ao longo do ano, não tenham sido registradas operações suspeitas, uma declaração negativa deve ser enviada até 31 de janeiro do ano seguinte.
Se a comunicação for feita pela organização contábil, seus sócios e titulares ficam dispensados de fazê-la individualmente, exceto se atuarem como profissionais autônomos.
Não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas sujeitas ao COAF, os profissionais e escritórios contábeis devem apresentar comunicação negativa por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Prazos e Penalidades
A identificação de operações suspeitas deve ser comunicada ao COAF em até 24 horas após a análise do profissional da contabilidade. O COAF, então, examina os dados e encaminha o caso para as autoridades competentes.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades administrativas, incluindo advertência e multas pecuniárias, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e a Lei nº 9.613/1998.
Manter-se em conformidade com as regras do COAF é essencial para a segurança e transparência no setor contábil e financeiro.
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