DIRF: Tudo o que você precisa saber
FISCAL E TRIBUTÁRIA
Ghuto César
2/16/20254 min read


DIRF 2024: Tudo o que você precisa saber para declarar corretamente
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória fundamental para empresas e pessoas físicas que efetuam pagamentos com retenção de imposto. O preenchimento correto desse documento é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade com a Receita Federal.
Neste guia, você entenderá quem deve entregar a DIRF 2024, quais informações precisam ser declaradas, prazos, penalidades e dicas para evitar erros.
O que é a DIRF?
A DIRF tem a finalidade de informar à Receita Federal sobre:
✅ Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, incluindo aqueles isentos ou não tributáveis;
✅ O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições retidas sobre os rendimentos pagos ou creditados;
✅ Transferências a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo nos casos de isenção ou alíquota zero;
✅ Pagamentos efetuados a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial);
✅ Valores de deduções aplicáveis no caso de trabalho assalariado.
Prazo de entrega da DIRF 2024
O prazo final para envio da DIRF 2024 (ano-calendário 2023) é 28 de fevereiro de 2025, até as 23h59.
A entrega deve ser realizada por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal.
Quem deve entregar a DIRF?
A obrigatoriedade da DIRF se aplica a pessoas físicas e jurídicas que:
🔹 Pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do IRRF, CSLL, COFINS ou PIS/Pasep, ainda que apenas em um único mês do ano-calendário;
🔹 Se enquadram nas categorias previstas nos artigos 2º e 3º da IN RFB nº 1.990/2020.
A Receita Federal utiliza a DIRF para cruzar informações com outras declarações, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), garantindo a consistência dos dados informados, ou seja, cruzamento de dados.
O que deve ser informado na DIRF 2024?
Na declaração, devem constar:
✔️ Rendimentos tributáveis, isentos ou com alíquota zero, de declaração obrigatória;
✔️ Valores referentes a deduções do IRRF e/ou das contribuições sociais (CSLL, COFINS e PIS/Pasep).
Mais detalhes sobre o preenchimento podem ser encontrados nos seguintes documentos oficiais:
📌 Mafon 2022 – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
📌 IN RFB nº 1990/2020 – Normas em vigor desde 2020;
📌 Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113/2022 – Estrutura do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2024);
📌 Fale Conosco da Receita Federal – Suporte técnico para dúvidas sobre o programa;
📌 Portal e-CAC – Para acompanhar e corrigir a declaração;
📌 Perguntas e Respostas DIRF 2024 – Disponível no site da Receita Federal.
Quais são as penalidades por atraso ou erro na DIRF?
O não envio da DIRF dentro do prazo ou a entrega com erros pode resultar nas seguintes multas:
💰 Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados na DIRF, limitada a 20%;
💰 R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas (conforme IN SRF nº 197/2002);
💰 Redução da multa em 50% se a declaração for enviada antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal;
💰 Redução de 25% se a retificação for feita após intimação oficial;
💰 Multa mínima de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas ou optantes do Simples Nacional e R$ 500,00 para demais empresas.
Se a DIRF for entregue com erro técnico ou fora dos padrões exigidos, a Receita Federal pode considerá-la "não entregue". O contribuinte terá 10 dias para retificar a informação após ser notificado, ficando sujeito às penalidades previstas.
Etapas para entregar a DIRF
📌 Passo a passo para baixar e preencher a DIRF 2024:
1️⃣ Acesse o site da Receita Federal e vá até Declarações e Escriturações > Entregar DIRF;
2️⃣ Baixe o PGD DIRF 2025 e instale no seu computador;
3️⃣ Preencha a declaração com os dados exigidos;
4️⃣ Utilize um certificado digital válido para autenticação (exceto MEIs e empresas do Simples Nacional, que estão isentas dessa exigência);
5️⃣ Envie a declaração dentro do prazo para evitar multas.
Após o envio, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DIRF no Portal e-CAC, onde ela pode constar como:
📍 Em Processamento: a Receita ainda está analisando a declaração;
📍 Aceita: a declaração foi processada com sucesso;
📍 Rejeitada: houve erro e será necessário corrigir;
📍 Retificada: uma nova versão da DIRF substituiu a anterior;
📍 Cancelada: a declaração perdeu a validade legal.
Cruzamento de informações: como evitar inconsistências?
A Receita Federal cruza os dados informados na DIRF com diversas outras obrigações acessórias, como:
✅ Para pessoas físicas: DIRPF, e-SOCIAL, NFSe, DME e comprovantes de rendimentos;
✅ Para empresas: DIRF, DCTF, ECD, EFD-Reinf, ECF, PER/DCOMP e DARFs.
Qualquer divergência pode resultar em intimações fiscais para esclarecimentos e possíveis penalidades.
Casos especiais na DIRF 2024
📌 Juros de mora recebidos por atraso salarial: O STF determinou que valores pagos por atraso de salário ou aposentadoria são indenizatórios e isentos de Imposto de Renda. Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
📌 Resgate de previdência complementar por portadores de doenças graves: Pessoas com moléstia grave têm direito à isenção de IR sobre valores resgatados de previdência complementar, conforme Lei nº 7.713/1988. Esse valor também deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos.
Dicas para preencher a DIRF corretamente
✅ Informe os rendimentos e tributos retidos no mês exato do fato gerador;
✅ O envio deve ser feito pela matriz da empresa, consolidando dados de todas as filiais;
✅ Utilize a função de verificação de pendências no programa da DIRF antes de transmitir;
✅ Todas as empresas (exceto Simples Nacional) devem assinar a DIRF com certificado digital;
✅ Inclua informações de rendimentos pagos a residentes no exterior;
✅ Para sociedades em conta de participação, a declaração deve ser feita pela sócia ostensiva.
Conclusão
A DIRF 2024 é uma das obrigações fiscais mais importantes para pessoas jurídicas e físicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção de tributos. O cumprimento adequado dessa declaração garante a regularidade fiscal do contribuinte e evita multas.
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