Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber para declarar corretamente

A Castellum Financial cuida do seu Imposto de Renda com precisão e estratégia.

IRPF

Ghuto César

2/16/20253 min read

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 para pessoas físicas está se aproximando. Você já conhece as regras atualizadas para este ano?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2178, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base de 2024. Além disso, novos residentes — ou seja, pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer período de 2024 — também precisam declarar se possuírem bens ou direitos em seu nome, independentemente do valor.

Neste guia, você entenderá melhor as regras do IRPF 2025, quem está isento da declaração e como realizar o envio dentro do prazo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Se você se enquadra em qualquer uma das condições abaixo, é obrigatório fazer a declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou utilizou a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel dentro de 180 dias.

  • Realizou operações na Bolsa de Valores, com ganhos superiores a R$ 40 mil, ou teve lucros tributáveis.

  • No setor rural, obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como terrenos e imóveis) avaliados acima de R$ 800 mil.

Quais são as novidades do IRPF 2025?

Embora algumas mudanças estejam sendo discutidas para os próximos anos, para 2025, algumas alterações importantes já foram confirmadas:

  • Fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte): a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será substituída por novos sistemas de integração de dados, como EFD-Reinf e eSocial.

  • Atualização do sistema e-CAC: a plataforma agora permite a importação automática de dados e identificação de erros em tempo real, facilitando o preenchimento e reduzindo o risco de inconsistências.

  • Mudança na faixa de isenção: há uma proposta para isentar quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas, caso seja aprovada, a alteração só valerá a partir de 2026. Até lá, seguem as regras atuais.

    Veja também: Notícias IRPF

Quem está dispensado de declarar?

Algumas pessoas não são obrigadas a entregar a declaração do IRPF, mas podem optar por fazer isso voluntariamente para garantir benefícios fiscais, como restituição de valores pagos na fonte.

  • Brasileiros que residem no exterior há mais de 12 meses consecutivos sem vínculos fiscais com o país.

  • Dependentes de outras pessoas, cujos rendimentos já estejam informados na declaração do responsável (pais ou cônjuge).

A pessoa física desobrigada pode entregar a declaração?

Segundo o Decreto Nº 9.580, pessoas físicas que não se enquadram nos critérios obrigatórios podem declarar espontaneamente se desejarem, o que pode facilitar processos como solicitação de empréstimos, financiamentos e emissão de passaportes.

Como fazer a declaração do IRPF 2025?

Os contribuintes podem escolher entre três formas para enviar a declaração:

  1. Aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

  2. Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita.

  3. Plataforma e-CAC, diretamente no site do governo.

É possível iniciar o preenchimento em uma plataforma e finalizar em outra. Para acessar essas opções, é necessário ter um certificado digital ou cadastro no Gov.

Atenção: quem não enviar a declaração até 30 de maio de 2025 pode receber multas entre 1% e 20% sobre o imposto devido. Para evitar problemas, comece sua organização com antecedência, reunindo comprovantes de rendimentos, despesas médicas e investimentos.

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