Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber para declarar corretamente
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IRPF
Ghuto César
2/16/20253 min read


O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 para pessoas físicas está se aproximando. Você já conhece as regras atualizadas para este ano?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2178, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base de 2024. Além disso, novos residentes — ou seja, pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer período de 2024 — também precisam declarar se possuírem bens ou direitos em seu nome, independentemente do valor.
Neste guia, você entenderá melhor as regras do IRPF 2025, quem está isento da declaração e como realizar o envio dentro do prazo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Se você se enquadra em qualquer uma das condições abaixo, é obrigatório fazer a declaração:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou utilizou a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel dentro de 180 dias.
Realizou operações na Bolsa de Valores, com ganhos superiores a R$ 40 mil, ou teve lucros tributáveis.
No setor rural, obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como terrenos e imóveis) avaliados acima de R$ 800 mil.
Quais são as novidades do IRPF 2025?
Embora algumas mudanças estejam sendo discutidas para os próximos anos, para 2025, algumas alterações importantes já foram confirmadas:
Fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte): a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será substituída por novos sistemas de integração de dados, como EFD-Reinf e eSocial.
Atualização do sistema e-CAC: a plataforma agora permite a importação automática de dados e identificação de erros em tempo real, facilitando o preenchimento e reduzindo o risco de inconsistências.
Mudança na faixa de isenção: há uma proposta para isentar quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas, caso seja aprovada, a alteração só valerá a partir de 2026. Até lá, seguem as regras atuais.
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Quem está dispensado de declarar?
Algumas pessoas não são obrigadas a entregar a declaração do IRPF, mas podem optar por fazer isso voluntariamente para garantir benefícios fiscais, como restituição de valores pagos na fonte.
Brasileiros que residem no exterior há mais de 12 meses consecutivos sem vínculos fiscais com o país.
Dependentes de outras pessoas, cujos rendimentos já estejam informados na declaração do responsável (pais ou cônjuge).
A pessoa física desobrigada pode entregar a declaração?
Segundo o Decreto Nº 9.580, pessoas físicas que não se enquadram nos critérios obrigatórios podem declarar espontaneamente se desejarem, o que pode facilitar processos como solicitação de empréstimos, financiamentos e emissão de passaportes.
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Os contribuintes podem escolher entre três formas para enviar a declaração:
Aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita.
Plataforma e-CAC, diretamente no site do governo.
É possível iniciar o preenchimento em uma plataforma e finalizar em outra. Para acessar essas opções, é necessário ter um certificado digital ou cadastro no Gov.
Atenção: quem não enviar a declaração até 30 de maio de 2025 pode receber multas entre 1% e 20% sobre o imposto devido. Para evitar problemas, comece sua organização com antecedência, reunindo comprovantes de rendimentos, despesas médicas e investimentos.
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